O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ingressaram na Justiça, pedindo que o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, seja considerado suspeito em um caso que envolve os conselhos de políticas públicas.
Em abril de 2019, Jair Bolsonaro editou um decreto que extinguia ou reduzia uma série de conselhos participativos. O presidente alegava que os órgãos serviam apenas para militância política e que ele iria acabar com a mobilização na administração pública.
O Partido dos Trabalhadores (PT), então, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6121, com o objetivo de derrubar o decreto. A ação tem vários amicus curiae (pessoas ou entidades que se credenciam para participar da causa, embora não sejam titulares, não tenham legitimidade processual, mas acompanham o processo e têm oportunidade de se manifestar; têm por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais).
“A ação pedia que o decreto fosse julgado inconstitucional, porque afrontava o princípio da participação que está contido no texto constitucional brasileiro”, explica Ana Cláudia Farranha, professora de Direito Constitucional na Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e doutora em Ciências Sociais pela Unicamp. Ela acompanha o caso como pesquisadora.
A ADI foi distribuída para o então ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que a recebeu no início de maio de 2019. O magistrado deferiu liminar para impedir o fim de conselhos, principalmente os que são constitucionais, ou seja, criados por lei.
“Uma tese jurídica se estabeleceu nesse debate, de que o decreto não poderia acabar com os conselhos que foram criados por lei. Então, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar, que foi ao Plenário”, conta Ana Cláudia.
Neste cenário, a ADI aguarda para julgamento do Pleno. A questão é que, com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, André Mendonça, nomeado por Bolsonaro, herdou todos os processos do ex-ministro, o que ocorre automaticamente.
“No entanto, neste processo específico, o novo ministro participou defendendo o governo quando comandada a Advocacia-Geral da União (AGU). Portanto, está impedido de relatar ou participar do julgamento”, relata Luciano Caparroz, advogado e integrante da organização social (OS) Rede Brasileira de Conselhos (RBdC).
“Este é o pedido que fez o MNDH e o MCCE, entidades que são amicus curiae no processo. André Mendonça pode se declarar impedido, mas, se não o fizer, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, vai ter que colocar em discussão no Pleno”, acrescenta Caparroz.
O advogado critica a demora do julgamento pelo STF, “o que compromete o funcionamento dos conselhos. A Justiça quando tarda, já falhou”, destaca.
Reportagem de Lucas Vasques, da Revista Fórum.
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