A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem (10) por arquivar uma investigação contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). O caso envolve o suposto pagamento de propina nas obras da hidrelétrica de Belo Monte, num desdobramento da Lava Jato. A maior parte dos ministros seguiu o entendimento de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, para quem o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu colher indícios suficientes de crime cometido pelos parlamentares. Em seu voto, ele escreveu que “sobressai o vazio investigatório quanto aos supostos fatos delituosos”. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros tem até as 23h59 para submeter seus votos no sistema do Supremo. Até o momento, seis ministros acompanharam Fachin – Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Voto
O inquérito havia sido aberto com base na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Segundo o relato dele, as empreiteiras responsáveis pela construção de Belo Monte repassavam 0,45% do faturamento com a obra para os parlamentares do MDB. O montante desviado seria de R$ 30 milhões. Fachin destacou que desde 2016, quando o inquérito foi aberto, persistia como único elemento no processo a colaboração premiada, “que não detém a natureza jurídica de prova, mas, como consabido, mero instrumento para sua obtenção”. O ministro criticou a Procuradoria-Geral da República (PGR) por ter insistido, em parecer do ano passado, na continuidade do processo, apesar de ter passado cinco anos sem conseguir colher novas provas. O órgão “pleiteia diligências cujas execuções retiram qualquer perspectiva de desfecho conclusivo próximo, adotando postura incompatível com o valor constitucional da duração razoável do processo”, escreveu Fachin. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes também submeteu voto por escrito em que, como costuma fazer, volta a criticar as delações premiadas. Para ele, “o plenário tem um encontro marcado com esse e outros acordos que foram celebrados em condições de legalidade duvidosa, tal como observado a partir das informações posteriormente divulgadas nos meios de comunicação”.
Agência Brasil.
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