Nesta segunda-feira (14), a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dirigida por Amália Tortato (Novo), enviou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CMC sua manifestação inicial sobre as acusações contra o vereador Renato Freitas no caso da Igreja do Rosário. Com 11 páginas, o documento analisa as representações acatadas pela Mesa Diretora na semana passada e ratifica a decisão da direção da CMC de submeter o caso ao escrutínio do Conselho de Ética.

Para Amália Tortato, no dia 5 de fevereiro, durante o ato contra o racismo que terminou com a entrada dos manifestantes no templo, houve “perturbação da prática de culto religioso e de sua liturgia”, “entrada não autorizada dos manifestantes na Igreja do Rosário” e “realização de ato político no interior da Igreja do Rosário”. E esses atos, na manifestação ao Conselho de Ética, poderiam ser enquadrados como quebra de decoro parlamentar.

“Manifesto-me no sentido de que os documentos e o conteúdo audiovisual que acompanham as representações são suficientes para demonstrar possível incorrência do Vereador nas infrações ético-disciplinares do art. 7º, incisos I e III, e do art. 8º, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar, puníveis com censura pública ou suspensão das prerrogativas regimentais”, diz a manifestação.

“Além disso, por haver relevantes indícios de que o vereador Renato Freitas cometeu abuso de suas prerrogativas asseguradas na Constituição e na Lei Orgânica, por supostamente liderar e conduzir diretamente os três atos citados, manifesto-me também pela existência de lastro probatório mínimo da ocorrência de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato”, opina a vereadora.

Nos três casos, além da materialidade, para a corregedora da CMC, estão “suficientemente demonstrados os indícios de autoria do vereador Renato Freitas quanto à liderança e à condução direta dos três atos”. Para embasar sua análise preliminar, Amália Tortato cita ter consultado as postagens do acusado na internet, a nota oficial da Arquidiocese de Curitiba, o boletim de ocorrência registrado pela Mitra da Arquidiocese, as reportagens sobre o ocorrido e as manifestações do próprio parlamentar nas sessões plenárias da semana seguinte.

Nesta etapa da apuração dos fatos, a Corregedoria é chamada a se manifestar sobre o caso, mas quem conduzirá a investigação é o Conselho de Ética da CMC. No documento, Amália Tortato pleiteia o direito de participar das reuniões do colegiado, com direito a opinar sobre os procedimentos, assim como recomenda a adoção do rito mais severo, reservado aos casos de perda de mandato. A decisão sobre o rito caberá ao Conselho de Ética.

Entenda o caso
Na tarde do dia 5 de fevereiro, que foi um sábado, movimentos sociais em todo o país realizaram atos contra o racismo e a xenofobia, protestando contra os assassinatos do  congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, no Rio de Janeiro. Em Curitiba, a manifestação foi marcada para o Largo da Ordem, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. O protesto aconteceu ao mesmo tempo em que uma missa era realizada na Igreja do Rosário e, em dado momento, os manifestantes entraram no templo. Entre eles, estava o vereador Renato Freitas (PT).

Durante o final de semana, as imagens circularam nas redes sociais e o episódio passou a ser descrito como “a invasão da Igreja do Rosário”. Na segunda-feira (7), esse foi um dos assuntos mais abordados na CMC, com 15 dos 38 vereadores declarando solidariedade aos católicos pela interrupção do culto. Parlamentares pediram a responsabilização de Freitas pelo ocorrido e uma  nota oficial da Arquidiocese de Curitiba foi lida em plenário pelo presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), na qual Dom José Peruzzo diz que “a posição da Arquidiocese de Curitiba é de repúdio ante a profanação injuriosa”.

O assunto seguiu sendo tema do plenário no dia seguinte (8), quando parlamentares registraram em plenário o repúdio de diversas organizações religiosas à invasão da Igreja do Rosário – Instituto Brasileiro de Direito e Religião, Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, Conselho de Ministros Evangélicos do Paraná, Núcleo de Pastores de Curitiba, Instituto Gregoriano, Movimento Familiar Cristão e Renovação Carismática. Na quarta (9), também a União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos.

Renato Freitas abordou o assunto duas vezes em plenário, nos dias 7 e 9. Na primeira, defendeu a escolha do entorno da Igreja do Rosário como local da manifestação, disse que a organização do ato foi de vários movimentos sociais e afirmou que a entrada no templo se deu após o fim da missa. “Foi escolhida [para a manifestação] a Igreja dos Pretos, construída pelos pretos e para os pretos, justamente porque na igreja central, na Matriz, os negros eram proibidos de entrar”, afirmou, acrescentando que “as filmagens mostram que a igreja estava absolutamente vazia [na entrada dos manifestantes]”, defendeu-se.

Na quarta, citando o depoimento do padre Luiz Haas, daquela igreja, à emissora de tevê RPC, o vereador reafirmou que a missa já havia terminado quando “a manifestação, de forma espontânea, as pessoas ali entenderam que passar a mensagem da valorização da vida dentro da igreja seria adequado”. “Algumas pessoas se sentiram profundamente ofendidas [pela manifestação contra o racismo ter adentrado à igreja] e a elas eu peço perdão, pois não foi, de fato, a intenção de magoar ou ofender o credo de ninguém, até porque eu mesmo sou cristão”, desculpou-se Freitas, em plenário. O vereador recebeu o apoio de Frei David, da Pastoral do Negro, de São Paulo.

Na quinta (11), a Mesa Diretora da CMC se reuniu para deliberar sobre as cinco representações contra Renato Freitas protocoladas durante a semana. Ao analisar o cumprimento dos requisitos, quatro foram admitidas e enviadas para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar: as queixas formuladas por  Eder Borges (PSD); Pier Petruzziello (PTB); Pastor Marciano Alves e Osias Moraes, ambos do Republicanos; e a dos advogados Lincoln Machado Domingues, Matheus Miranda Guérios e Rodrigo Jacob Cavagnari. Somente a representação do PTB não foi admitida, por ser de autoria de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação.

O processo agora está sob análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de procedimento de investigação que pode resultar nas seguintes penalidades: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.

ASCOM – CMC.

guazelli

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