O presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), Dalton Borba (PDT), comunicou em plenário, que, nesta quarta-feira (23), começou a contar o prazo para que o vereador Renato Freitas (PT) apresente sua defesa prévia no âmbito do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2022. O PED 1/2022 trata do episódio da “invasão da igreja” – como ficou conhecido o episódio, no dia 5 de fevereiro, quando um ato contra o racismo, do lado de fora da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, terminou com a entrada dos manifestantes no templo religioso. 

“O vereador Renato Freitas foi intimado ontem dessa decisão, tomou ciência do processo e o primeiro dia de prazo começa hoje, nesta quarta. A partir de hoje, o vereador terá 15 dias úteis para apresentar a sua defesa, trazendo aqui a sua versão, os seus fundamentos dos fatos e elementos de prova que eventualmente tenha, ou pretenda produzir, para que este Conselho de Ética promova a instrução do feito”, informou Dalton Borba. No último dia 17, o Conselho de Ética elegeu Sidnei Toaldo (Patriota) para a relatoria e Maria Leticia (PV) para a vice-relatoria.

“A CMC não se furtará de conduzir o processo, mas reitero aqui que o Conselho de Ética não é órgão de acusação. Ele funciona, guardadas as proporções, como o Poder Judiciário. Vai apurar fatos, ouvir e produzir provas, deliberar sobre o feito e aí, sim, encaminhar para o julgamento pelo plenário da CMC. Não se trata de acusação, mas de produção e apreciação de provas. Até o momento da produção final não se pode produzir qualquer juízo subjetivo de valor, seja por um viés hermenêutico, ou outro”, posicionou-se Dalton Borba.

Transparência inédita
O presidente do Conselho de Ética informou que, pela primeira vez, o PED consta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL), com um código próprio (502.00001.2022), para facilitar o acompanhamento pela população. “O processo é público e está à disposição da comunidade. Está no SPL, pela primeira vez. É uma inovação da Câmara”, anunciou Dalton Borba. A medida confere maior transparência aos atos do colegiado.

Quem consultar o SPL encontrará, na relação de anexos, todos os documentos relacionados ao caso (numerados por ordem de inclusão no processo eletrônico), e, na tramitação, o andamento dos prazos, por exemplo. O Conselho de Ética aplica no PED 1/2022 o rito disposto nos artigos 34 a 46 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC, por se tratar de acusação punível com a perda do mandato – o que não impede a relatoria de, na instrução, optar por penas menos severas ou pela absolvição do parlamentar.

Novas representações
Na sua atualização ao plenário sobre o PED 1/2022, Dalton Borba explanou sobre as características do caso, reiterando que o processo aberto reúne queixas de cinco representações diferentes, “todas versando sobre o mesmo fato, com o mesmo pedido, e apresentando os mesmos elementos e indícios de prova”. “Todas as representações, até o momento, versam da mesmíssima forma sobre os fatos, sendo praticamente idênticas. A partir desse momento, novas representações serão indeferidas”, adiantou o presidente do Conselho de Ética. 

“Não podemos ficar aqui à mercê de novas representações, que poderiam protelar o andamento deste feito, até porque temos prazo regimental para chegar ao julgamento final deste processo”, justificou Dalton Borba. Nesta semana, a Mesa Diretora da CMC inadmitiu duas novas representações sobre o caso, sendo uma por não ser formalmente constituída nesse formato e a outra por ser apresentada pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que é uma pessoa jurídica, o que é vedado pelo Código de Ética da CMC, que só prevê queixas de pessoas físicas.

“O processo está sendo conduzido em absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno. Todos os princípios inerentes ao devido processo legal estão sendo respeitados”, garantiu Borba. Apesar de o Conselho de Ética seguir o rito mais rigoroso na análise do PED 1/2022, isso não impede, ao final do julgamento pelos vereadores, a aplicação de penas menos severas, como a suspensão do mandato, a suspensão das prerrogativas regimentais, a censura pública, a advertência ou até mesmo o arquivamento do processo. 

O prazo para a conclusão é de 90 dias, renováveis por igual período, contados a partir da notificação do denunciado.

ASCOM – CMC.

guazelli

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