O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão que negou o pedido do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho para transferir o júri popular para outra cidade. Com a decisão, por maioria de votos, o julgamento está mantido em Curitiba, nos dias 27 e 28 de fevereiro.
Carli Filho é réu por duplo homicídio doloso (quando há intenção de matar) pela morte de dois jovens, Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida, em um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2009. Ele havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo e dirigia em alta velocidade.
O recurso – pedido de desaforamento do julgamento – protocolado no dia 25 de janeiro com pedido de liminar, foi negado pela Primeira Câmara Criminal do TJ-PR. A defesa de Carli Filho se baseou na ideia de que haveria dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, e que a mudança do local do julgamento seria necessária para a manutenção da ordem pública, já que, na visão dos advogados do ex-deputado, pode haver “uma comoção existente na sociedade curitibana” e “uma campanha publicitária/política em desfavor do acusado”.
Na votação na Câmara do TJ, a decisão de desempate coube ao desembargador Miguel Kfouri, já que Telmo Cherem votou pela manutenção do júri em Curitiba e o desembargador Clayton Camargo pela transferência.
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