O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) ( lei estadual 21.347/2022 ) para 2023. Ela define a estimativa da receita e fixa a programação das despesas do ano. A peça prevê uma receita total de R$ 60,5 bilhões para o próximo exercício, um crescimento de 10,8% na comparação com as receitas do orçamento fiscal deste ano. 

A lei compreende o Orçamento Fiscal (referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), o Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná (RPPS) e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

O texto autoriza os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública a abrir créditos suplementares nos Orçamentos Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de Investimentos até o limite máximo de 10% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício. 

A abertura dos créditos nos orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público será de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e no caso de obrigação superveniente derivada de emenda constitucional ou lei federal que importe em incremento de despesa de pessoal.

As despesas somam mais de R$ 4 bilhões em investimentos, R$ 33 bilhões com pessoal e encargos e R$ 16 bilhões de outras despesas correntes. Segundo a peça, há recursos reservados para reestruturação de carreiras e no caso de receita extraordinária as verbas serão direcionadas para a construção de um Batalhão da PM em Londrina, de um viaduto em Cambé, de uma trincheira em Mandaguari e elaboração de um projeto para construir uma ponte no Rio Tibagi.

“O orçamento permite verificar a realidade econômica do Estado, apontando perspectivas orçamentária futuras, bem como seus riscos fiscais. Ainda temos uma situação complexa, mas conseguimos construir um orçamento equilibrado e que permite um bom 2023 ao Paraná”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. 

PODERES – Os orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público obedecerão aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,2%, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (Lei nº 21.228, de 06 de setembro de 2022).

Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de sua proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 76,2 milhões, podendo receber aportes de R$ 20 milhões, conforme alteração aprovada na LDO solicitada pelo Executivo.

VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS – Os valores mínimos destinados à Saúde (12%), Educação Básica (25%) e Ensino Superior (5%) seguem dentro dos limites constitucionais. Estão previstos para aplicação total R$ 6,73 bilhões em Saúde, R$ 9,29 bilhões em Educação Básica e R$ 3,79 bilhões no Ensino Superior. Para Segurança Pública será destinado R$ 4,76 bilhões.

AEN-PR.

guazelli

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