A sessão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi conturbada. Isso porque o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Fernando Guimarães, cassou a decisão do conselheiro Maurício Requião. No colegiado, a revogação foi considerada autoritária e sem transparência por alguns membros. Os conselheiros tratam do processo que autoriza a privatização da Copel com oferta de ações previsto para o dia 10 de agosto. Após discussão, os conselheiros decidiram manter a decisão da presidência por cinco a dois. O colegiado é formado por sete membros.
De acordo com especialistas, havia dois caminhos a partir da decisão do colegiado. Se não referendar a decisão do presidente, “tecnicamente teria de voltar a valer a decisão do conselheiro Requião”. Com isso, o leilão de ações estaria suspenso. Por outro lado, mantida a decisão monocrática, os autos seguem para o conselheiro Augustinho Zucchi. Neste caso, o processo não deve ocorrer hoje, mantendo o leilão da Copel.
Decisão autoritária
O Conselheiro do TCE-PR, Maurício Requião, criticou o que seria abuso de poder por parte do presidente do Tribunal, Fernando Guimarães. Para ele, o presidente não poderia agir de ofício em processo de sua relatoria, uma vez que sequer há conflito de competência.
“Há dois pesos, duas medidas. É retirado do conselheiro uma competência que lhe pertence, a sua autonomia. Isso é inadmissível ocorrer por ato administrativo. O precedente é gravíssimo e ameaça a democracia. Atribui-se à presidência o poder de despachar diretamente todo e qualquer processo”, criticou duramente o conselheiro.
Regimento interno
O presidente do TCE, Fernando Guimarães, tentou afastar a hipótese de que teria interferido na decisão do conselheiro, tomando a deliberação tomada e encaminhando para o conselheiro Augustinho Zucchi. “Entendo que em caráter excepcional, é possível redistribuir, desde que submetido ao colegiado. Foi excepcional, mas se erro, foi por concepção, não por conveniência. Não acho que vossa excelência tenha um processo em sua mão. Ele deveria ter sido distribuído. Foi uma petição intermediária. Não houve interferência e o processo foi distribuído eletronicamente ao conselheiro Zucchi”, ponderou.
O conselheiro Fabio Camargo se demonstrou solidário ao colega conselheiro Maurício Requião e reforçou que “está na hora de fazer uma auditoria específica sobre a distribuição, pois isso é sagrado e não está sendo respeitado (nesse processo). Vossa excelência, Maurício Requião colocou o dedo na ferida. Eu fiquei triste ao ver que as normas regimentais não foram respeitadas e que dois processos meus foram distribuídos para o conselheiro Augustinho Zucchi”, criticou.
Já o conselheiro Augustinho Zucchi, que herdou a análise da denúncia, rejeitou a desistência dos autores. Ele ainda disse que deseja analisar o mérito do pedido. “Por que o denunciante não remeteu a outros conselheiros? A desistência foi tão bem embasada que não aceitei. Percebi de longe que não houve um contentamento quando foi distribuído para mim. Todos poderiam, mas porque não a mim?”, ironizou o conselheiro, sem dizer se suspendia o leilão da companhia de energia.
“ESTÃO VENDENDO O ORGULHO DOS PARANAENSES”
Para Valéria Borba, procuradora-geral de contas do Ministério Público de Contas, “essa é uma questão muito séria. Este é o patrimônio do Paraná. Já estamos ouvindo que as ações da Copel não são nossas e que já pertencem ao Itaú. Segredo de justiça nessa causa, é muito grave”, argumenta. Valéria também resgatou a venda da Copel Telecom e os gastos de publicidade da Copel para vender a empresa.
“Alguma coisa que está sendo vendida se gasta tanto em publicidade? Me assusta a falta de respaldo do povo paranaense. Foi um pacotaço no ano passado. Como 40% da Alep renovada, como eles poderiam autorizar a venda da Copel”, se alarma a representante do MP de Contas, que complementou: “Dizem que a Copel é o orgulho dos paranaenses. Pois estão vendendo o orgulho dos paranaenses por apenas R$ 3,5 bilhões. O nosso governador está brincando com o social, com o agronegócio, com a nossa conta que vai subir muito nos próximos anos, vendendo logo após uma pandemia”.
MANDADO DE SEGURANÇA PEDE DEVOLUÇÃO DE PROCESSO A CONSELHEIRO
Um mandado de segurança encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná solicita a suspensão do processo de privatização da Copel. O pedido de liminar foi remetido para a desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, do órgão julgador especial. O documento pedia a cassação do despacho dado pelo presidente do TCE-PR, Fernando Guimarães, e seus efeitos. Para o mandado de segurança, o “ julgamento foi monocrático e arbitrário de conflito de competência, conflito esse que não foi suscitado pelas partes nem por outro conselheiro que tenha se declarado competente”, sustenta.
Para o pedido, o presidente não podia “redirecionar o processo para outro relator, o que indica desvio de finalidade do ato coator, ou seja, direcionamento da distribuição por vontade do Presidente do Tribunal de Contas”.
O mandado de segurança alerta para o risco ao estado democratico de direito. “A arbitrariedade cometida pela autoridade coatora não atinge apenas o corpo interno do TCE/PR, mas a cidadania. Afinal, se os cidadãos propuserem denúncias e a distribuição destas aos relatores se desviar do critério pessoal do Presidente, todos os cidadãos estarão sujeitos à que haja intervenção em seus processos, com o redirecionamento arbitrário de competências distribuídas a critério da pessoalidade do Presidente”. Por fim, é solicitado que “restaura-se a vigência da decisão do Conselheiro Maurício Requião” e a decisão de “suspender todos os atos de desestatização da Copel”.
MEDIDAS TENTAM BARRAR LEILÃO
Diversas medidas judiciais tentam barrar o leilão da Copel. Uma Ação Civil Coletiva protocolado na 22a Vara do Trabalho de Curitiba pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) pede tutela de urgência solicitando “a suspensão de todos os atos voltados à privatização das Reclamadas (inclusive, e especialmente, o leilão para oferta pública das ações que está designado para ocorrer em 10 de agosto de 2023) enquanto não houver o julgamento em definitivo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.385 e 7.408, de autoria, respectivamente, do Presidente da República e do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores – PT, com a determinação de suspensão do trâmite do presente feito pelo período de no máximo 01 (um) ano”.
Pedido reforçado pelo deputado estadual Arilson Chiorato. “A luta para barrar a venda da Copel segue firme! Temos ação do @ptbrasil no STF e mandado de segurança contra decisão do @tce.pr. O trabalho da Frente Parlamentar das Estatais continua em defesa da Copel e de todas as empresas públicas”, comenta.
SENGE-PR, por Manoel Ramires.
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