Em comunicado divulgado nesta quinta (25) a Copel lançou o novo Programa de Demissão Voluntária (“PDV”).
De acordo com a empresa, o empregado que aderir voluntariamente ao PDV receberá 30 (trinta) remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Companhia da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Após o desligamento, será concedida a manutenção por 12 (doze) meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação, e o critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro.
Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.
O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas após 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 (doze) meses a contar da data de efetivação da privatização da Copel em Corporação em 11 de agosto de 2023.
ASCOM – Copel.
Comentar