Em resposta a pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Município de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, promova a exoneração de uma servidora que ocupa cargo em comissão de forma ilegal. A decisão liminar, expedida nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, atende ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que constatou que a funcionária desempenhava atividades diferentes daquelas para as quais foi contratada. O pedido da Promotoria de Justiça se insere em uma série de medidas que o MPPR têm tomado para previnir ilicitudes na nomeação de servidores comissionados nos municípios da comarca.

De acordo com apuração do MPPR, a servidora teria sido nomeada para o exercício de dois diferentes cargos comissionados – de chefe do Núcleo de Abastecimento, com suposta lotação no Armazém da Família, e de agente público na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. O Ministério Público constatou, entretanto, que a servidora desempenhava atividades diferentes daquelas inerentes a esses cargos, atuando, na prática, no “Castramil” – programa de castração gratuita de animais domésticos. Foi apontado na medida judicial que “a servidora […] apenas faz o acolhimento dos animais que serão submetidos à castração e providencia a devolução destes aos tutores e responsáveis” – entretanto, a legislação só permite nomeação para cargos em comissionamento para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento.

Além da exoneração da servidora ou da readequação de suas atribuições de acordo com as previsões constitucionais, a liminar determinou que o prefeito de Almirante Tamandaré discrimine, de forma pormenorizada, as atribuições reais dos 29 servidores ocupantes de cargos de “agente público”. A multa a ser aplicada em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

Problema persistente – As irregularidades no provimento e na ocupação de cargos em comissão pelos municípios da comarca de Almirante Tamandaré são objeto de acompanhamento e investigações por parte do Ministério Público do Paraná há algum tempo, sendo, inclusive, tema de diversas recomendações administrativas, desde 2013. Entretanto, no caso de Almirante Tamandaré, os problemas persistem. Embora tenha havido a aprovação de lei municipal, em 2016, procurando fazer constar que todos os cargos comissionados eram de direção, chefia e assessoramento, leis sucessivas sucessivas aprovadas a partir de 2017 foram alterando a situação – criando, por exemplo, o cargo de “agente público –, de modo que, na prática, os cargos ilegais permaneceram.

No mérito da medida judicial, o Ministério Público requer a adoção, pelo Município, de medidas de governança preventivas e corretivas de modo a assegurar a revisão e o controle sobre todos os cargos em comissão denominados de “agentes públicos” providos em Almirante Tamandaré, de modo a não permitir a manutenção de servidores que atuem em atividades diferentes dos cargos para os quais foram nomeados. O MPPR considera que essa denominação tem servido para a nomeação de comissionados em situação ilegal.

Outro pedido é de que eventuais necessidades de servidores para o exercício de funções burocráticas e administrativas em qualquer Secretaria Municipal sejam providas por meio de concurso público, e não a partir de cargos em comissão. O objetivo é garantir que seja respeitada a legislação em vigor, que determina que somente podem ser nomeados para cargos comissionados servidores que efetivamente exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, conforme estabelece explicitamente o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

ASCOM – MP PR.

guazelli

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