O juiz Ricardo Augusto Reis de Macedo, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), aceitou nesta quinta-feira (26/07) um pedido de liminar em favor do PSD contra a governadora Cida Borghetti (PP) por 19 conteúdos que foram considerados propaganda irregular nos sites da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedu), Secretaria de Estado da Educação (Seed) e Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti). O PSD é o partido do candidato Ratinho Jr., adversário da pré-candidata Cida ao Palácio Iguaçu. É a primeira decisão judicial das eleições de 2018 envolvendo dois dos principais postulantes ao Poder Executivo estadual.
A representação eleitoral formulada pela PSD foi dirigida também a Alexandre Teixeira (secretário de Comunicação), Ricardo José Soavinski (presidente da Sanepar), Silvio Barros (secretário de Desenvolvimento Urbano), Lúcia Aparecida Cortez Martins (secretária de Educação) e Décio Sperandio (secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). De acordo com a liminar, a multa pela manutenção dos conteúdos é de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O prazo de retirada é de 24h, a partir de 18h50 desta quinta-feira (26/07), mas nesta sexta (27/07) pela manhã todas as páginas já estavam fora do ar. O mérito da denúncia ainda será analisado pela corte eleitoral. O governo defendeu a publicação dos conteúdos e afirmou que eles são de utilidade pública e “sequer mencionam a governadora”.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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