O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator nesta quarta-feira (05/09) do pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade dele.

Conforme o sistema processual do STF, o caso fica com Fachin “por prevenção”, ou seja, porque pela regra interna cabe a ele analisar casos sobre a Lava Jato que correm em Curitiba. Não há prazo para o ministro decidir. Ele pode analisar o caso individualmente ou levar ao plenário.

O pedido é para suspender condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá.

Os advogados apresentam como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

A própria defesa havia pedido que Fachin fosse relator e afirmou que, diante da “urgência”, Fachin poderia suspender a inelegibilidade em decisão individual.
No julgamento sobre a candidatura de Lula, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.

O argumento principal da defesa é o mesmo: a decisão do comitê é de cumprimento obrigatório. A tese foi rejeitada pelo relator do registro de candidatura, Luís Roberto Barroso, e por mais cinco ministros do TSE.

Fonte: G1

guazelli

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