A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (18/09) que o candidato ao governo João Arruda (MDB), e sua vice Eliana Cortez (MDB), suspendam propaganda eleitoral no rádio e na TV contra o também candidato ao governo Ratinho Junior (PSD). Além disso, estão impedidos de novas inserções ou programa de bloco com o mesmo conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por exibição.
A propaganda em questão traz um carro enlameado entrando em um lava a jato, onde é empregada uma fala destacando mal feitos da gestão do ex-governador e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB), relacionando-os com Ratinho Jr.
A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “esse jogo de frases lançadas tanto no programa veiculado no rádio, como também naquele veiculado na TV, emprega meios publicitários ‘destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’, que distorcem a realidade dos fatos, trazendo informação que prejudica a candidatura do ora representante, que não tem envolvimento nenhum, até o presente momento, com os fatos pelos quais o ex-governador está sendo investigado.”, despachou a juíza.
Segundo a magistrada, a propaganda eleitoral deve seguir critérios de moralidade e ética “Trazendo informação real e autêntica, não distorcida, e que permita ao eleitor formar a sua convicção e opinião para a escolha de seus candidatos de forma legítima, preservando-se os valores democráticos.”, disse.
Segundo o advogado Gustavo Guedes, coordenador jurídico da campanha de Ratinho Jr, a decisão bem reconheceu orientação recente do Tribunal Superior Eleitoral. “No sentido de que a propaganda não possa ser utilizada para enganar o eleitor, característica marcante da publicidade que vem realizando o candidato do MDB no Paraná”, disse.
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