O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (01/10) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28/09) autorizando a realização de entrevista da Folha de S.Paulo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.
Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, realizasse a entrevista. Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.
“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, afirmou Lewandowski em seu novo despacho.
“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”
No domingo (30/09), a Folha de S.Paulo requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux -proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função- configura “inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe”. “É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer.”
O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folha de S.Paulo contra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.
“Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há -e jamais houve- liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal.
Lula foi preso depois de ter sido condenado em segundo grau por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente da corte estava ausente -Toffoli viajou a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”.
É comum, porém, que ministros despachem a distância, porque os processos são eletrônicos. O Supremo foi procurado, por meio de sua assessoria, para explicar os motivos da ausência do presidente, mas não deu detalhes.
Fonte: Folha de S.Paulo
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