O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quarta-feira (17/10) o deputado federal Ronaldo Lessa(PDT-AL) do crime de calúnia eleitoral.

Em 2014, Lessa foi condenado a oito meses de prisão pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A pena foi substituída por serviços à comunidade e multa.

A defesa do deputado, então, recorreu ao Supremo, e a Segunda Turma da Corte manteve a condenação. Agora, o plenário analisou o caso e absolveu o parlamentar.

Na eleição de 2010, Lessa disputou o governo de Alagoas e foi acusado de atribuir o furto de computadores do comitê de campanha ao governador Teotônio Vilela Filho, adversário na disputa.

A defesa de Lessa negou que ele tivesse cometido o crime de calúnia, argumentando que a afirmação foi feita de maneira equivocada por um jornal local.

A Segunda Turma do STF analisou o caso, em 2015, e manteve a condenação do TRE-AL. Os advogados do deputado, então, recorreram, e agora o plenário da Corte absolveu o parlamentar.

Durante a tramitação do processo, Teotônio Vilela Filho se manifestou pela absolvição de Lessa.

Votaram pela absolvição de Ronaldo Lessa: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello votaram pela manutenção da condenação.

Para Fux, o áudio da entrevista como meio de prova beneficiou a versão apresentada pela defesa. Ele ressaltou que até Teotônio Vilela Filho se manifestou a favor da absolvição de Lessa.

Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli.

A ministra Cármen Lúcia abriu divergência e foi seguida pelo decano, Celso de Mello. Para Cármen, o fato de a própria vítima ter se manifestado pela absolvição não pesa na decisão, porque é típico das elites políticas, que ora estão em lados opostos, ora estão do mesmo lado.

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.

Fonte: G1

guazelli

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