O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar nesta segunda-feira (12/11) o empresário Joesley Batista, da J&F, e os demais presos na Operação Capitu, deflagrada pela Polícia Federal na sexta-feira (09/11).

A Capitu, desdobramento da Lava Jato, investiga suspeita de que a JBS, do grupo J&F, pagou propina para políticos do MDB em troca de medidas a seu favor no Ministério da Agricultura em 2014 e 2015. Ao todo, 18 pessoas foram presas.

Ao conceder a liberdade aos presos, o ministro Cordeiro atendeu pedido da defesa de Joesley para estender a eles os efeitos de uma decisão que, no domingo (11/11), já havia soltado o ex-secretário de Defesa Agropecuária Rodrigo Figueiredo, também preso na operação.

Mais cedo nesta segunda foi solto, também por determinação do STJ, o ex-ministro da Agricultura Neri Geller.

O ministro também revogou o mandado de prisão que a Operação Capitu emitiu contra o deputado cassado Eduardo Cunha. Como ele já cumpre prisão na Operação Lava Jato, a revogação do mandado da Capitu não teve o efeito de libertá-lo.

Os demais soltos a mando do STJ nesta segunda foram:

  • Antonio Andrade, vice-governador de Minas e ministro da Agricultura de março de 2013 a março de 2014
  • João Magalhães, deputado estadual pelo MDB de Minas Gerais
  • Mateus de Moura Lima Gomes, advogado
  • Mauro Luiz de Moura Araújo, advogado
  • Ildeu da Cunha Pereira, advogado
  • Marcelo Pires Pinheiro
  • Fernando Manoel Pires Pinheiro
  • Claudio Soares Donato
  • José Francisco Franco da Silva Oliveira
  • Waldir Rocha Pena, sócio do supermercado BH.
  • Ricardo Saud, ex-executivo da J&F
  • Demilton de Castro, ex-executivo da J&F
  • Florisvaldo Oliveira, ex-executivo da J&F
  • Walter Santana Arantes, sócio dos supermercados BH
  • Odo Adão Filho, advogado

Na decisão, Cordeiro disse que os fatos atribuídos aos delatores são antigos e não justificariam as prisões.

“Realmente, se tendo entendido na decisão paradigma que não seriam contemporâneos os riscos arguidos e não sendo admissível prender por falta de colaboração do acusado, também em face dos requerentes incide igual ilegalidade na prisão”, escreveu o ministro.

Ele também considerou que a investigação não está sob risco e que, por isso, as prisões seriam ilegais nesta fase.

Fonte: G1

guazelli

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