Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná decidirão o futuro do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, condenado por júri popular em fevereiro pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared. Está na pauta da sessão do dia 29 de novembro a análise da apelação da sentença que estabeleceu pena de prisão de 9 anos e 4 meses por homicídio com dolo eventual pela colisão de trânsito em 2009, quando estava embriagado e em alta velocidade.
A apelação não avalia se Carli Filho é culpado ou inocente – isso já foi feito pelo júri popular. Os desembargadores analisam se o julgamento foi justo, obedecendo as regras do Direito, e se o cálculo da pena foi adequado. No caso do ex-deputado, como a defesa não pediu a anulação do julgamento, o principal ponto da apelação será a dosimetria da pena. Enquanto que o recurso do Ministério Público pediu para aumentar para 14 anos, a assessoria de Carli Filho pediu redução para 7 anos.
Caso a pena caia para menos de 8 anos de prisão, Carli Filho teria direito ao regime semiaberto (passar o dia em liberdade e dormir em uma unidade prisional). Contudo, no Brasil, devido ao baixo número de vagas disponíveis no semiaberto, há preferência para destinar esses espaços para quem ganha o direito à progressão de pena – ou seja, quem está em penitenciária e vai para o semiaberto. Sendo assim, é possível que a decisão indique que Carli Filho tenha de usar de tornozeleira eletrônica.
Se os desembargadores decidirem que a pena deve ser mantida ou aumentada, o ex-deputado precisaria começar a cumprir a pena em regime fechado – ou seja, em um presídio. Assim, Carli Filho passaria ao menos um ano e quatro meses na prisão até ter direito a pedir a progressão de pena.
Como prevalece como regra o cumprimento da pena depois da condenação em segunda instância, Carli Filho pode estar sujeito aos efeitos imediatos da decisão judicial. Contudo, dificilmente uma eventual prisão acontecerá ainda em 2018. É que leva um tempo para a publicação do acórdão e mesmo depois de oficializada, ainda há alguns recursos possíveis, como o embargo de declaração, que protelam a execução da decisão.
Fonte: Gazeta do Povo
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