A comissão de Educação da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, parecer favorável ao projeto “Escola sem partido”, que pretende restringir discussões sobre política, sexualidade e gênero nas escolas públicas estaduais. A proposta repete praticamente o mesmo texto de projetos semelhantes que vêm sendo apresentados por parlamentares evangélicos em câmaras municipais e assembleias de todo o País, sob a alegação de combater a doutrinação nas escolas.
O projeto estabelece que seria proibido em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como a veiculação de conteúdo ou a realização de atividades de cunho religioso ou moral que possam estar em conflitos com as convicções dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Prevê ainda que alunos e pais de estudantes poderão fazer denúncias anônimas contra os professores à Secretaria de Educação. Os professores ficariam também proibidos de estimular seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. Em caso de descumprimento da norma, eles estariam sujeitos a processos administrativos e sofrer punições que chegariam à demissão.
O relatório favorável, apresentado pelo deputado Tiago Amaral (PSB), foi acompanhado pelos deputados Marcio Pacheco (PPL), Cantora Mara Lima (PSC) e Maria Victoria (PP). Um voto contrário coube ao deputado Anibelli Neto (PMDB), argumentando falta de competência dos parlamentos estaduais para legislar sobre as diretrizes e bases da educação. “Compete à União, conforme liminar defendida pelo ministro do STF, Roberto Barroso, em ADIN que será julgada no STF”, alegou. Anibelli havia solicitado à comissão que adiasse a votação da matéria, aguardando a decisão do STF, porém seu pedido foi rejeitado pelo restante do grupo. O projeto agora poderá ser votado em plenário.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente a aplicação de lei similar à “Escola sem partido” no Estado de Alagoas. O julgamento do mérito do caso estava marcado para ontem, mas foi adiado porque a pauta foi invertida pelo ministro Dias Toffoli. O presidente do STF incluiu, como primeiro item, o julgamento do indulto de Natal concedido pelo presidente Temer em novembro de 2017.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade da norma de Alagoas, sustentando, entre outros pontos, que “a proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura estatal prévia”.
A APP Sindicato, que representa os professores da rede pública estadual, é contra o projeto, classificando a proposta como “lei da mordaça”, e afirmando que a iniciativa é inconstitucional. A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) divulgou nota em novembro do ano passado afirmando que o projeto é manifestamente inconstitucional e pretende estabelecer um verdadeiro regime de vigilância sobre o ensino e a aprendizagem no Estado. O Conselho Estadual de Educação também emitiu parecer defendendo a retirada de pauta da proposta. Na semana passada, um grupo de deputados estaduais anunciou a intenção de recorrer à Justiça contra o projeto.
Em junho deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a tramitação na Câmara Municipal da Capital do projeto “Escola sem partido. Na decisão, o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho observou que o STF reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”.
A direção da Câmara recorreu contra a liminar, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Bem Paraná
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