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A juíza federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, acolheu o pedido do deputado federal, Aliel Machado (REDE-PR) e determinou liminarmente, a suspensão dos efeitos do decreto assinado pelo presidente Temer em 20 de julho de 2017, e que aumentaram os impostos sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.
No despacho da magistrada, ela afirma que a ilegalidade do decreto é patente, pois, entre outras coisas, “agride o princípio da anterioridade nonagesimal”, e, ao final, determina “o imediato retorno do preços dos combustíveis, praticados antes da sua edição”.
A Advocacia Geral da União (AGU) ainda será notificada, e deve recorrer para tentar derrubar a liminar.

guazelli

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