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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que o 13º salário e o abono de férias para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos só podem ser pagos a partir da próxima legislatura, ou seja, para quem for eleito para 2021. A decisão foi divulgada pelo órgão na ultima sexta-feira (27/10).
Na prática, o TCE-PR não barra diretamente o pagamento ainda nesta legislatura, mas impõe uma série de condições que no entendimento do presidente do órgão, Durval Amaral, dificilmente serão cumpridas por algum município durante este mandato.
Para que não seja considerado irregular pelo tribunal, o pagamento do 13º salário a vereadores deve estar previsto em lei específica, respeitada a regra de que o salário dos parlamentares de uma legislatura é definido pelos vereadores do mandato anterior. Além disso, o pagamento deve estar previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
Durval Amaral ainda observou que o benefício deve respeitar as regras para a criação de despesas continuadas estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e enquadramento no limite de gastos com pessoal da Câmara. Segundo ele, 227 cidades do Paraná já passaram dos limites de alerta de gasto com pessoal e, portanto, não estão em condições de aumentar as despesas.
O presidente afirmou que se algum município descumprir essas normas, o Tribunal de Contas abrirá processos de tomadas de contas para responsabilizar o presidente do Legislativo e os demais vereadores.

guazelli

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