Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (06/02), por 3 votos a 2, um recurso movido pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra a condenação dele por fraude e dispensa de licitação.
Em seguida, a Turma determinou o cumprimento imediato da pena de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto.
João Rodrigues foi condenado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). À época, ele era prefeito de Chapecó (SC) e por isso foi julgado diretamente na segunda instância da Justiça.
Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes consideraram que, após a condenação e o esgotamento de todos os recursos possíveis na segunda instância, é possível determinar o imediato cumprimento da pena. Fux e Barroso já haviam defendido essa tese em 2016, quando a maioria do STF permitiu a prisão após a segunda instância.
Foi a primeira vez, no entanto, que Alexandre de Moraes votou favoravelmente à prisão após segunda instância por considerar que, após o julgamento num Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), já está configurada a culpa do condenado com fatos e provas.

Foto: Gustavo Lima

guazelli

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