O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou outro recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar sequência ao mandado de segurança que solicita o desbloqueio de bens do político, condenado a 12 anos e um mês na segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá.
Além do bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, a Justiça determinou o sequestro do apartamento. O ex-presidente também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.
A decisão é de 31 de janeiro, e o acórdão com os votos dos três desembargadores da 8ª turma foi publicado no processo último domingo (04/02). Com isso, a defesa pode entrar novamente com um recurso, de embargos de declaração, já que o resultado foi unânime.
Esse tipo de recurso não muda a decisão, apenas serve para questionar pontos do texto final.

Foto: Mauro Pimentel

guazelli

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