O ex-prefeito de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, Affonso Portugal Guimarães, teve bens bloqueados pela Justiça por cometer irregularidades na contratação de serviço de fornecimento de marmitas.
A decisão liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca e resulta de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da cidade. Uma empresa do ramo alimentício e seu proprietário, além do secretário de Administração e do secretário de Viação e Obras à época dos fatos também tiveram bens bloqueados.
Os problemas no fornecimento de marmitas aos servidores da prefeitura pela empresa requerida, contratada pelo ex-prefeito, foram constatados entre os anos de 2014 e 2016. No período, o então secretário de Administração era responsável pela fiscalização da prestação dos serviços, que, segundo as investigações do MPPR, estavam sem controle. Prova disso é a cobrança indevida de marmitas, em quantidade superior ao número de servidores cadastrados.
Assim, verificou-se que a empresa recebeu valores do erário do Município de Campo Largo por serviços não prestados ou desnecessários, irregularidades que, de acordo com a Promotoria, ocorreram por omissão do ex-prefeito e dos ex-secretários, que não tinham o controle das reais quantidades de marmitas fornecidas. A empresa também teria recebido pagamentos em duplicidade, e há indícios de desvio de dinheiro por parte dos réus no pagamento de marmitas que seriam fornecidas a distritos do interior do Município, sob coordenação do ex-secretário de Viação e Obras. Conforme destacado na ação, a empresa de alimentos recebeu indevidamente cerca de R$ 300 mil.
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