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Dez advogados criminalistas da Associação dos Advogados do Ceará (AACE) impetraram um Habeas Corpus (HC) coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do STF. A ação ajuizada pelo grupo se deve a, segundo eles, não terem sido deliberadas duas Ações Declaratórias Constitucionais (ADCs) que tratam da prisão em segunda instância.
O advogado Rogério Feitosa Mota, um dos que ajuizaram o processo na noite da última quinta-feira (15/03), afirmou que a ação já foi distribuída e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Se concedido, o HC pode vir a beneficiar, inclusive, o ex-presidente Lula, pois todos condenados na segunda instância terão direito de responder em liberdade.
Feitosa explica que desde outubro de 2016 acontecem prisões de réus condenados em segundo grau, sem que essas pessoas tenham os méritos julgados: “Em 2009 o STF fixou a tese que a prisão só pode ocorrer após o trânsito do processo. Em 2016 o Supremo entendeu que a condenação em segundo grau não seria incompatível com o princípio da inocência. Em maio do mesmo ano a OAB entrou com uma ADC e em outubro o Supremo indeferiu, mas não disse que as prisões deviam ocorrer de forma imediata. Isso causa uma instabilidade grande porque a prisão depende do entendimento particular de cada ministro”, disse.
Os impetrantes ressaltaram que o pedido não se resume à repercussão de um dos julgados, “mas também em decorrência lógica da atração do feito pela Suprema Corte”.

guazelli

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