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Depois de quase um ano sendo julgado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo disciplinar contra o desembargador Clayton Camargo foi considerado, por maioria de votos, improcedente, em sessão na manhã desta terça-feira (08/05).
A tese vencedora teve sete votos, mas dois outros tipos de entendimento foram registrados por conselheiros. Para três deles, a denúncia de irregularidades no patrimônio do desembargador era procedente e deveria ser punida com a aposentadoria compulsória. Para outros cinco conselheiros, apesar de procedente, não havia previsão legal para que o processo disciplinar culminasse com a pena de aposentadoria.
O processo contra Camargo tramita no CNJ desde 2013, na época ele ocupava o cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Relator da ação, o conselheiro Norberto Campelo leu o voto, no dia 16 de maio de 2017, sugerindo a punição máxima ao desembargador. Já o conselheiro Carlos Levenhagen considerou frágeis as provas e se posicionou contra a sanção, no dia 30 de maio de 2017, abrindo a divergência que acabou vitoriosa. O advogado Fajardo José Pereira Faria já havia declarado que acreditava serem suficientes as informações para provar a inocência do desembargador.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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