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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (22/05) o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) a 2 anos e 9 meses (em prisão domiciliar), além do pagamento de multa, por falsidade ideológica para fins eleitorais.
Maluf já está preso desde o ano passado por ter sido condenado em outro processo (entenda). Sobre a condenação desta terça, a defesa do deputado afastado informou que não irá se manifestar.
Durante a sessão do STF, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que há elementos que comprovam o crime cometido por Paulo Maluf.
O ministro também considerou que, como não é possível o comparecimento do deputado à Câmara, a Casa deve declarar a perda do mandato de Maluf – Fux determinou que a Mesa da Câmara seja comunicada para tomar as providências.
Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello considerou que há elementos suficientes sobre a autoria e materialidade do crime e votou pela condenação, mas ressaltou que, para ele, não cabe ao STF este tipo julgamento.
Isso porque, no início deste mês, a Corte entendeu que o foro privilegiado de deputados federais e de senadores só vale para casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função da atividade parlamentar.

Fonte: G1

guazelli

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