O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu permitir que a prefeitura de Curitiba dê prosseguimento à licitação dos serviços de coleta e transporte de lixo. Lançado em agosto do ano passado, o processo foi suspenso primeiro pela Justiça (em decisão já revertida) e depois pelo próprio tribunal em setembro de 2017. A revogação da medida cautelar que impedia que o certame continuasse foi definida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo.
A medida havia sido concedida por quatro características do edital: a exigência de comprovação de quantidades mensais para cada serviço; a aglutinação dos serviços em lotes únicos; a vedação à participação de consórcios na licitação; e pelo requisito de capital social equivalente a 10% do valor referente a 60 meses de prestação de serviços.
Após as explicações dadas pela prefeitura, o relator considerou que o processo pode continuar. Entre os argumentos considerados é o de que a restrição competitiva só poderá ser avaliada quando a concorrência for aberta e de que a aglutinação dos serviços pode proporcionar maior agilidade na comunicação e na execução das atividades.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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