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O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à candidatura de Jair Bolsonaro (PSL-RJ) à Presidência da República. O MPE enviou o parecer de aprovação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta sexta-feira (31/08).

O registro de candidatura do deputado federal havia sido questionado por um advogado, que informou que o candidato responde a duas ações penais no Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro é réu pelos crimes de injúria e incitação ao crime de estupro, após ter declarado que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não mereceria”.

Assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o parecer afirma que, apesar de a Lei da Ficha Limpa ter aumentado o rol de crimes geradores de inelegibilidade, ampliado para oito anos o prazo de duração da inelegibilidade e admitido a possibilidade de não se esperar o trânsito em julgado da sentença condenatória, “não se chegou ao ponto de a inelegibilidade ser causada desde o início da ação penal”.

“Ao ver do Ministério Público Federal, no julgamento da medida cautelar, não houve afirmação pelo Supremo Tribunal Federal de causa nova de inelegibilidade, como se apresenta ao noticiante. De um julgamento provisório sobre impedimentos dentro da linha sucessória da Presidência da República não decorre causa de inelegibilidade estabelecida pela Corte Constitucional”, diz o vice-procurador-geral eleitoral em sua manifestação.

“No presente caso, à data da formalização do pedido de registro, o candidato atendeu às condições de elegibilidade e não incidiu em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na ordem jurídica”, concluiu.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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