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O Ministério Público Federal quer que indicações para cargos de embaixador sigam critérios que representem efetiva experiência diplomática do candidato. Por isso, ajuizou ação civil pública, em caráter de urgência, solicitando que sejam respeitados ao menos três requisitos: que a pessoa escolhida para o cargo tenha reconhecido mérito em atividades diplomáticas, bem como que tenha prestados serviços relevantes em diplomacia para o país e que essas atividades somem, ao menos, três anos de experiências anteriores.

A ação foi motivada após dezenas de representações serem protocoladas no MPF questionando a intenção do governo em indicar o deputado Eduardo Bolsonaro ao cargo de embaixador do Brasil, nos Estados Unidos. Nesse aspecto, não questiona eventuais considerações acerca de possível impedimento em razão do parentesco de Eduardo, mas, tão somente, a definição dos critérios técnicos que deveriam nortear tal decisão.

Os procuradores que assinam a peça citam a legislação referente a quesitos impostos aos candidatos à chefia de missão diplomática. Argumentam que os critérios não se esgotam em sua literalidade e que a própria presidência da República analisou, em 2017, o desprestígio da política exterior no Brasil em razão da incapacidade de seus executores em conjugar o universo das instituições públicas numa atuação coordenada.

O documento enviado à 16ª Vara de Justiça ressalta a importância de que haja uma maior preparação do corpo diplomático, e não de sua informalidade. Nesse sentido, sustentam que a expressão “relevantes serviços prestados ao país” deve ser interpretada dentro do contexto das relações internacionais.

Além do pedido de liminar para o cumprimento dos indicativos de experiência e de preparo prévio do indicado a cargos de embaixador, os procuradores requerem que seja imposta multa diária à União, caso a decisão não seja atendida tempestivamente.

guazelli

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