A reclamação do ministro da Justiça, Sérgio Moro, com relação ao pacote “anticrime” aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (4) tem motivo. Das 54 alterações na legislação propostas por ele, apenas 19 seguiram conforme o proposto pelo ex-juiz federal e outras 10 foram aceitas com algum grau de modificação. A outra parte foi completamente descartada.

Como diz no próprio texto aprovado, o projeto de lei nº 10.372, de 2018, teve como base o trabalho de um grupo de juristas conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, que ocupou a Justiça durante o governo de Michel Temer e hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF). O pacote de Moro ganhou apenas o “status” de “apensado”, em outras palavras, fundido.

A fusão entre os dois textos foi feita por um Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados que analisou ainda um terceiro projeto de lei e trouxe ainda novidades que não estavam em nenhum dos documentos, como a previsão do Juiz das Garantias no Código de Processo Penal. A relatoria ficou à cargo do deputado Capitão Augusto (PL-SP), que apresentou um substitutivo construído em consenso com parlamentares da oposição, da bancada da bala e do centrão.

Leia a proposta original do ministro aqui e o substitutivo da Câmara aqui.

Revista Fórum.

 

guazelli

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