O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Colodel e a secretária municipal de Administração e Previdência, Deise Carvalho por atos de improbidade administrativa. Eles foram investigados por terem causado dano ao erário ao violarem princípios da administração pública.
A ação civil foi ajuizada após a 4ª Promotoria de Justiça da comarca constatar irregularidades em procedimento licitatório lançado pelo Executivo municipal em abril de 2017. Entre os problemas identificados, estão a falta de clareza quanto ao objeto da licitação, definido como a “contratação de empresa para elaboração de estudo técnico operacional inter-temático, focado na reestruturação de planejamento interno administrativo, visando a validação de fluxos técnico procedimentais focado na realização de habilitação teórico-prática dos núcleos de cada unidade do poder executivo visando controle e desenvolvimento socioeconômico”. O certame possuía valor máximo oferecido de R$ 566.400,00.
Na ação, o MPPR destaca que a licitação foi “deflagrada com objeto obscuro, enunciado de forma incompreensível, sem a transparência devida e com obstáculos de acesso ao Edital, dentre outros graves problemas, incluindo a falta de prévia demonstração dos supostos motivos de interesse público a justificarem a contratação”. Antes de propor a ação, a Promotoria de Justiça buscou junto aos gestores responsáveis pelo certame, por meio de tratativas extrajudiciais, os esclarecimentos necessários quanto à necessidade da contratação, sem que tenha obtido, entretanto, informações que justificassem tal ato. Além dos dois gestores públicos, são requeridos na ação a empresa vencedora do processo licitatório, que mantém contrato desde então com a Prefeitura, e sua proprietária.
Com o ajuizamento da ação civil, o MPPR busca a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos. Além disso, é pleiteada a decretação de nulidade do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa ganhadora da licitação.
Com informações do MP-PR.
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