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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e 102 réus do 8 de janeiro. Na prática, se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) for integralmente cumprido pelos réus, a punição é descartada.  

Para isso, os réus têm de confessar os crimes, pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil e prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas. Também não podem cometer delitos semelhantes ou ser processados por outros crimes ou contravenções penais nem participar de redes sociais abertas até o cumprimento das condições estabelecidas no acordo. Os réus também devem participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado

Os acordos foram oferecidos aos réus por incitação ao crime e associação criminosa, crimes considerados de baixa gravidade. Os 102 estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde foram presos no dia seguinte à tentativa de golpe de Estado. Não há provas, no entanto, de que tenham participado da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. 

A partir da validação do acordo, as medidas cautelares determinadas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes foram revogadas. Agora, a fiscalização do cumprimento das condições dos acordos deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus. 

A possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, em 22 de agosto do ano passado, após um pedido da Procuradoria-Geral da República. No total, até o momento, 1.113 réus podem ser beneficiados, de acordo com a manifestação do Ministério Público Federal.  

Já os réus que participaram da invasão e depredação não terão direito ao acordo e serão julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Até esta segunda-feira (1º), a Corte condenou 174 pessoas a penas que variam entre três e 17 anos.

Brasil de Fato.

guazelli

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