O SindijorPR e o Sindijor Norte PR se solidarizam com o repórter fotográfico Franklin de Freitas, presidente da Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná (Arfoc-PR) e editor de fotografia do Bem Paraná, em favor das devidas responsabilizações contra o ataque racista sofrido durante a cobertura do jogo entre Coritiba e Brusque, neste domingo (28/04) no Couto Pereira. O caso está sendo investigado pela Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe) e o Departamento Jurídico do Coritiba auxiliou na identificação do autor do crime. As imagens e informações serão remetidas à polícia ainda hoje (29/04).
Franklin, que possui 24 anos de profissão, cobre o ataque do Coritiba e estava fotografando alguns torcedores no intervalo da partida quando foi interpelado por um torcedor do clube que se referiu a ele usando expressões racistas e palavras de baixo calão. Logo em seguida ao ocorrido, o profissional procurou o segurança mais próximo e enquanto o supervisor se encaminhava ao local, o autor do ataque fugiu do estádio.
Pelo combate à impunidade, pelo fim da violência contra os profissionais da imprensa e em luta por um ambiente de respeito para o trabalho da nossa categoria e na sociedade como um todo, o SindijorPR e o Sindijor Norte PR repudiam toda e qualquer manifestação racista, de ódio e estão à inteira disposição do profissional. Basta de racismo e de violência. Basta de impunidade para práticas criminosas. Racismo é crime e toda responsabilização é pedagógica e um serviço em favor da sociedade.
Responsabilização
O repórter fotográfico, que possui inclusive testemunhas do fato, irá aguardar a conclusão da investigação, mas também irá buscar a responsabilização cível e criminal dele. Importante frisar que desde 2023, por ocasião da vigência da Lei Federal 14.532/2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, corrigindo uma distorção histórica que havia no país. Com isso, a pena para ataques racistas se tornou mais severa, sendo de reclusão por dois a cinco anos. A legislação não estabelece fiança e o crime de racismo não prescreve.
ASCOM – Sindijor.
Foto: Geraldo Bubniak.
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