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A governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP), o ex-governador Beto Richa (PSDB) e o diretório estadual do PSDB foram condenados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multas de R$ 50 mil cada em um processo sobre o uso do site da Copel para propaganda política nas eleições de 2014. Lindolfo Zimmer, presidente da estatal à época, também foi condenado. O agravo regimental das defesas foi recusado pelo plenário da corte eleitoral no dia 22 de junho por unanimidade, mas a decisão ainda não foi publicada. O ministro relator do processo, Herman Benjamin, afirmou que a chapa não obedeceu à ordem de retirada do conteúdo e manteve a publicação online por 15 dias.
A representação foi proposta pela então adversária de Richa na corrida ao Palácio Iguaçu, senadora Gleisi Hoffmann (PT). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia estabelecido a retirada da propaganda irregular sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A partir do reiterado descumprimento, a corte eleitoral fixou multa de R$ 150 mil a cada um dos representados, mas as defesas apresentaram recurso e, com base no princípio da proporcionalidade, definiu-se pena de R$ 50 mil.
De acordo com o advogado de defesa de Richa, Luiz Fabrício Betin Carneiro, a discussão foi levada ao TSE porque a chapa entendia que o conjunto deveria pagar apenas uma multa, por apenas um descumprimento, o que não foi acatado pelos ministros da corte.

Fonte: Gazeta do Povo

guazelli

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